Tuesday, July 04, 2006

A entrada de gado na vi[d]a pública

"A entrada de gado na via pública deve ser devidamente assinalada pelo respectivo condutor e fazer-se por caminhos e serventias a esse fim destinados." [Código da Estrada, artigo 97º]

Queria só partilhar convosco a beleza da Lei.

Dura lex sed lex.

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