A entrada de gado na vi[d]a pública
"A entrada de gado na via pública deve ser devidamente assinalada pelo respectivo condutor e fazer-se por caminhos e serventias a esse fim destinados." [Código da Estrada, artigo 97º]
Queria só partilhar convosco a beleza da Lei.
Dura lex sed lex.
Queria só partilhar convosco a beleza da Lei.
Dura lex sed lex.
0 Comments:
Post a Comment
<< Home